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TSE e MP disponibilizam canais para denúncias nas campanhas eleitorais de 2022

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público estadual (MP-BA) estão disponibilizando dois canais que podem ser utilizados pelo cidadão em caso de denúncia acerca da campanha eleitoral de 2022. O canais têm como objetivo facilitar o registro dos ilícitos contra a campanha eleitoral.

O TSE disponibiliza o aplicativo móvel ‘Pardal’. Esse aplicativo permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Já o Ministério Público estadual disponibiliza um site – Atendimento ao Cidadão, onde a população pode registrar qualquer ilegalidade nas propagandas ou abusos de poder por parte dos candidatos.

No caso do MP-BA, basta que o cidadão selecione o assunto eleitoral na página da instituição e solicite que as informações sejam encaminhadas ao e-mail nuel@mpba.mp.br.

Nas eleições gerais, cabe aos promotores de Justiça atuarem na fiscalização de propagandas e de pesquisas eleitorais irregulares. Neste ano também prestarão auxílio na análise inicial e distribuição de demandas enviadas via Pardal.

As eleições de 2022 serão realizadas em outubro para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

“Embora as eleições deste ano, por se referir a cargos nacionais e estaduais, estejam sob a responsabilidade principal do Procurador Geral e Regional Eleitorais, também receberá apoio dos promotores de Justiça eleitorais, que estão atentos a eventuais irregularidades ocorridas nas campanhas nos municípios.”, destacou o coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), promotor de Justiça Millen Castro.

Mesmo sendo de atribuição do Ministério Público Federal (MPF) atuar na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, cabe ao promotor de Justiça eleitoral fazer a apuração inicial dos fatos noticiados via Pardal.

De acordo com o MP, havendo indícios concretos de irregularidade, o caso será encaminhado ao procurador regional Eleitoral com atribuição para atuar ou ao procurador-geral Eleitoral (PGE), se o fato estiver relacionado às eleições presidenciais. O Ministério Público Eleitoral tem composição híbrida, sendo integrado por membros do MPF (procuradores regionais e PGE) e dos MPs Estaduais (promotores eleitorais).

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