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Irregularidades em empreendimento no lago de Sobradinho são alvo de ação do MP-BA

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O Ministério Público (MP) estadual acionou o município de Casa Nova (localizado no Sertão do São Francisco) e a Construtora Terra Santa Ltda por irregularidades detectadas em processo de licenciamento ambiental e execução de obras do Loteamento Enseada das Dunas I, localizado nas margens do Lago de Sobradinho.

De acordo com as promotoras de Justiça Heline Esteves Alves e Patrícia Camilo Silva, o empreendimento está sendo construído no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago de Sobradinho e próximo à área de preservação permanente com relevante supressão de vegetação apesar de ter “falsamente” informado no pedido de licenciamento que não se localizava em área de APA.

Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de anuência prévia da entidade gestora da APA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) para implantação do loteamento, o que torna a licença ambiental concedida pelo Município nula; a inadequação do procedimento licenciatório empregado em razão do porte e potencial poluidor do empreendimento e a ausência de apresentação de avaliação de impacto ambiental, dentre outros.

As promotoras de Justiça relatam que o Centro Integrado de Geoinformação (CIGEO) do MP identificou aproximadamente 10,55 hectares de vegetação suprimida com realização de benfeitorias a aproximadamente 126 metros de distância do lago de Sobradinho e nas proximidades de um curso d’água mapeado como “rio de regime temporário”.

O MP solicitou à Justiça deferimento de medida liminar que proíba a Construtora Terra Santa de fazer propagandas de vendas de lotes, devendo retirar as já existentes; de comercializar, a título oneroso ou gratuito, qualquer lote ou títulos imobiliários decorrente do loteamento ilícito; de realizar quaisquer novas obras de melhoria ou de infraestrutura ou alteração ao ambiente no empreendimento.

Além disso, foi solicitado que a Justiça obrigue o Município a suspender a eficácia da Licença Unificada concedida ao empreendimento. Quando julgada a ação, solicitam à Justiça que reconhecida a nulidade da licença, condene a empresa a demolir as benfeitorias construídas no local, desfazer as demais intervenções e realizar a recuperação da área degradada ou revegetação, regeneração, recuperação ou enriquecimento da vegetação nativa e das áreas de preservação permanente identificadas no imóvel; e a efetuar o pagamento de indenização patrimonial pelos danos materiais causados ao meio ambiente.

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