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Ministério Público aponta irregularidades e pede suspensão do concurso da Uneb

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O Ministério Público estadual (MP-BA) moveu uma Ação Civil Pública solicitando que a Justiça determine a suspensão das nomeações e posse dos aprovados no concurso público da Universidade do Estado da Bahia (Uneb). De acordo com o órgão, irregularidades encontradas durante a realização do certame podem ter infringido a sua licitude.

A peça jurídica foi assinada pelo promotor de justiça Adriano Assis e protocolada na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Ele aponta que houve prazo exíguo para finalização do concurso, identificação das folhas de respostas da prova escrita, problemas para a composição das bancas examinadoras, irregularidade do caráter eliminatório da prova de títulos e mudança do regramento existente às vésperas da realização do certame.

O órgão ressaltou que recebeu diversas reclamações dos candidatos por conta da necessidade de identificação de todas as folhas de resposta, seja com o nome completo, com a rubrica ou com o número de CPF, o que na avaliação do promotor, afasta o sigilo no momento da correção pelos examinadores.

A ação também cita problemas na composição das bancas examinadoras. Em alguns dos casos citados de possível ligação entre candidatos e componentes da banca, para uma vaga na área de Direito, no Campus de Brumado, o MP-BA constatou que há ligação entre o candidato aprovado para a vaga destinada a candidatos negros e duas avaliadoras.

De acordo com a denúncia, além de colegas em um curso de mestrado, candidato e avaliadoras são membros associados de uma mesma organização, foram colegas de docência no mesmo curso, apresentaram diversos trabalhos e realizaram eventos juntos, além de possuírem relação de amizade, explicitada por meio de fotos em redes sociais.

Problemas semelhantes foram encontrados na seleção para vagas nas áreas de Química, no Campus de Salvador, e também de Direito, em Bom Jesus da Lapa.

Diante da situação, o MP-BA considerou que a “Uneb favoreceu que dúvidas sejam levantados quanto à lisura do certame e que não se possa haver a certeza de que o princípio da impessoalidade e, consequentemente, a justeza da seleção tenham sido observados”.

O órgão destacou ainda que a relação de proximidade entre membro de banca e candidato é vedada pelo edital do concurso e pelas resoluções da instituição para formação da banca examinadora.

Além disso, o MP-BA destacou que a celeridade foi uma marca do concurso, feito às pressas por conta da proximidade com as eleições. “Supõe-se que a rapidez empregada para sua conclusão decorra da vedação existente na legislação eleitoral’, destacou.

Por conta destas razões, o órgão pede que a Justiça determine suspenção da nomeação e/ou posse dos aprovados no concurso público até que se conclua o julgamento da ação, além de estipulação de multa diária no valor de R$10 mil por eventual descumprimento.

Também pede que a Uneb apresente em juízo, no prazo máximo de 30 dias, cópia das folhas de resposta da etapa da prova escrita, juntamente com um levantamento, em tabela, sobre a questão de identificação do candidato.

A Ação Civil foi proposta na última sexta-feira (26), após conclusão de um inquérito aberto para investigar as denúncia. Durante as investigações, a Uneb, por meio de sua procuradoria jurídica, pôde prestar esclarecimento ao MP-BA. Mesmo assim, a ação foi proposta pelo promotor, que considerou que as eventuais irregularidades não foram explicadas de forma satisfatória.

A instituição ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.

Concurso da Uneb

Assim como a Uesb, Uefs e Ufsc, a Uneb abriu concurso público para preenchimento de vagas de professores do quadro efetivo.

No certame,  foram ofertadas 134 vagas para a classe de Auxiliar, nível A, em diversas áreas do conhecimento, em todos os 24 campi da instituição, na capital e no interior do estado.

As provas foram realizadas em junho. Já o resultado final foi divulgado no dia 1º de julho, um dia antes do início do prazo de vedação de atos do tipo por conta das eleições gerais de outubro, estabelecido de três meses antes do pleito.

 

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