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Justiça Eleitoral determina “Lei Seca” em Candiba e Guanambi a partir das 20h de 1º de outubro, véspera das eleições

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Uma portaria da juíza Adriana Silveira Bastos, da  64ª Zona Eleitoral, disciplinou a proibição da comercialização, doação ou distribuição de qualquer tipo de bebidas alcoólicas e assemelhados nas cidades de Candiba e Guanambi.

A proibição terá duração de 24 horas, com início às 20h do sábado (1º) e fim às 20h do domingo (2), dia de eleições gerais em todo o Brasil para escolha dos próximos deputados federais, deputados estaduais, senadores, governadores e presidente.

Bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes, e outros estabelecimentos do tipo podem funcionar mas devem suspender a venda das bebidas alcoólicas no horário estabelecido pela magistrada.

De acordo com a portaria, a medida visa evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos da mesas receptoras de votos nos dois municípios de abrangência da 64ª Zona Eleitoral.

A juíza determina que a Polícia Militar fique encarregada de fiscalizar e punir quem desrespeitar a portaria, cuja cópia deverá ser afixada em todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas. A proibição da venda de bebidas em dias de votação é um procedimento bastante comum adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país há várias décadas.

Veja a portaria

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