Tema de muitas dúvidas entre os eleitores, os votos brancos e nulos não são considerados válidos, e, também, não anulam as eleições. Com o objetivo de manter os eleitores mais informados acerca das Eleições e dos seus direitos no pleito eleitoral o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tem produzido matérias informativos sobre a temática.
De acordo com o órgão, as opções – Voto Branco e Voto Nulo – são computadas no processo eleitoral apenas para fins estatísticos e, por isso, é falso afirmar que, quando em número superior a 50% dos votos, anulam a eleição.
Se configura voto nulo quando o eleitor decide, por vontade própria ou erro de digitação, confirmar uma sequência que não corresponde a nenhuma candidatura. Quando isto acontece, a urna eletrônica emite um aviso de que o voto será anulado caso seja confirmada a sequência.
Veja a explicação no vídeo abaixo produzido pelo TRE-BA:
Já o voto branco ocorre ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, clicar em “Confirma”. Com isso, o cidadão decide por não escolher entre nenhum candidato ou legenda partidária. Assim como o voto nulo, os votos em branco não são considerados válidos.
Mas, na prática, o que acontece quando o eleitor vota nulo ou branco? Os votos são computados, mas, como não são considerados válidos, não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos (dedicados a um candidato ou partido).
Ainda de acordo com o TRE-BA, o voto não será invalidado caso seja confirmado apenas a escolha para um dos cargos pleiteados. Por exemplo: o eleitor pode votar apenas para governador e anular ou votar branco para os demais cargos, se assim preferir.
As Eleições Gerais deste ano, onde serão disputados os cargos para presidente e vice-presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, acontecerão no domingo, dia 02 de outubro. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro.