Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proferida pelo desembargador Marcelo Silva Britto, da 4ª Câmara Cível, reestabeleceu, nesta segunda-feira (21), a validade da eleição da Câmara Municipal de Guanambi.
O pleito estava suspenso desde o dia 7 por conta de uma decisão da juíza Adriana Silveira Bastos, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi.
A suspensão foi um pedido formulado pela vereadora Maria Silvia “Lilia” (União) e o recurso contra a decisão foi apresentado em forma de Agravo de Instrumento pela assessoria jurídica da Câmara Municipal ao TJ-BA.
No último dia 3, o atual presidente Zaqueu Rodrigues (União) foi eleito para um terceiro mandato após mudanças no Regimento Interno da Câmara permitirem a recondução do comando da mesa diretora.
A vereadora do mesmo partido não compareceu à votação e alegou à Justiça que a reeleição dentro da mesma legislatura era inconstitucional, pois contraria um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), argumento acatado pela juíza local.
No entanto, no entendimento do relator responsável por analisar o Agravo de Instrumento apresentado pela Câmara Municipal, a decisão foi equivocada, pois os argumentos apresentados não se sustentam no caso por conta da inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade.
Foi aberto um prazo de 15 dias para que a juíza forneça informações que sustentem a sua decisão pela suspensão da eleição para uma nova análise do desembargador sobre o caso.
Eleição
A chapa encabeçada por Zaqueu recebeu votos de 12 dos 15 vereadores da atual legislatura. Lilia, Diego Pi (União) e Neto de Dim (União) não compareceram à reunião realizada para reconduzir o atual presidente para mais um mandato.