O Ministério Público estadual (MP-BA) divulgou edital para a realização de um novo concurso público para provimento dos cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível superior, e Analista Técnico, de nível médio.
O documento que rege o certame foi assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Norma Angélica Reis Cardoso Calvalcanti, e publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário da Justiça Eletrônico.
São 13 vagas imediatas para a função de Analista Técnico, todas para Salvador, além de formação de cadastro de reserva para as funções de Assistente Técnico-Administrativo em todas as regiões do Estado.
A remuneração inicial para a função de nível médio é de R$ 3.416,22 e de R$ 6.154,13 para as funções de nível superior. Este valor é acrescido de auxílio alimentação, de R$ 1.513,59 e de auxílio transporte, se for o caso.
As inscrições ficarão abertas de 23 de dezembro de 2022 às 16h do dia 6 de fevereiro de 2023, no site do Instituto Consulplan, organizadora do Certame. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 para candidatos para as vagas de nível médio e de R$ 120,00 para candidatos aos cargos de nível superior.
Candidato economicamente hipossuficiente, desde que inscrito no Cadúnico, e doadores de medula óssea, podem solicitar a isenção da taxa entre as 16h do dia 23 de dezembro de 2022 e 16h do dia 9 de janeiro de 2023.
O e-mail disponibilizado pelo Instituto Consulplan para atendimento aos candidatos é o: atendimento@institutoconsulplan.org.br.
A seleção será realizada por meio de prova objetiva e redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os dois cargos. Para o cargo de Analista Técnico também haverá a avaliação de títulos, apenas de caráter classificatório.
As provas serão aplicadas na cidade de Salvador. A aplicação da prova objetiva e da redação para o cargo de Analista Técnico está prevista para ocorrer das 08h às 12h30 do dia 5 de março. Já para Assistente Técnico-Administrativo, a aplicação ocorrerá no mesmo dia, das 14h30 às 19h.
O concurso do MP-BA terá prazo de validade de dezoito meses, contados da data de homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período.