A 2ª Vara Cível de Vitória da Conquista condenou um homem, de iniciais S.P.O, a pagar uma indenização no valor de R$ 7.695,00 ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O motivo da condenação é a posse e transporte de 57 pássaros silvestres da fauna brasileira em condições de maus-tratos e sem a devida licença ambiental.
O crime ocorreu em outubro de 2013, quando Sebastião foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), enquanto transportava os pássaros no km 880 da BR 116, em Vitória da Conquista.
A decisão foi publicada no dia 29 de março e acatou o pedido do Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini. A intenção é cobrir os gastos necessários para a recuperação dos pássaros até que eles possam ser devolvidos ao meio ambiente. A decisão também tem um papel didático, servindo como desestímulo a novas condutas degradadoras.
A promotora de Justiça ressaltou que há custos irrecuperáveis nesse tipo de situação, como a morte de um dos pássaros e o tempo de restrição indevida dos animais. Além disso, a conduta do réu demonstrou desrespeito ao meio ambiente e à legislação que o protege. A posse e o transporte de animais silvestres sem autorização é crime e pode acarretar em penas graves, incluindo detenção e multas.