O Programa Garantia Safra contemplou agricultores familiares de 213 municípios da Bahia. A divulgação foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), nesta quinta-feira (19). O beneficio é referente a Safra 2021/2022.
Foi autorizada a liberação para cerca de 261 mil famílias que tiveram perdas comprovadas em seus plantios de verão e inverno. Sendo assim pode-se dizer que 67% do total de aderidos ao Programa receberam seus benefícios.
Segundo informações publicadas pelo MDA, têm direito ao benefício, em parcela única de R$ 850, os produtores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é liquidado de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
O programa serve como importante aliado à garantia da segurança alimentar de agricultores e agricultoras familiares, proporcionando renda mínima aos que residem nestas regiões sujeitas à perda de safra, o benefício pago passará de R$ 850 para R$1,2 mil a partir da Safra 2022/2023. O superintendente da Agricultura Familiar da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), Euzimar Carneiro, afirma que “o Garantia-Safra gera uma dinâmica virtuosa de assistência social e desenvolvimento econômico, com proteção de renda, segurança alimentar e geração de empregos na economia do Estado”.
Os agricultores e agricultoras que aderiram ao benefício e tiveram a concessão bloqueada nos municípios, com autorização do pagamento no mês de abril 2023, devem cumprir as orientações dispostas pelo MDA para regularizar a situação em até 30 dias após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento.
As informações referentes à folha de pagamento podem ser dirimidas juntos aos SETAFS ou pelo e-mail institucional da SUAF. Os municípios poderão solicitar revisões das análises encaminhando pedido via e-mail institucional da coordenação estadual do programa: garantia.safra@sdr.ba.gov.br.
Confira a relação dos beneficiários que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria MDA Nº 03 de 03 de abril de 2023, encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.