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Vitória da Conquista

PRF recuperou carro e moto roubados durante ação em Barreiras e Vitória da Conquista

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Os Policiais Rodoviários Federais (PRFs) recuperaram um Chevrolet/Prisma e uma moto CG 125 Titan nas cidades de Barreiras e Vitória da Conquista, respectivamente, nesta quinta-feira (20).

A primeira abordagem aconteceu no Km 800 da BR 242, em Barreiras. Por volta das 10h40, os policiais deram ordem de parada ao condutor do automóvel. Na verificação desconfiaram que os elementos identificadores do veículo encontravam-se adulterados e procederam com uma abordagem minuciosa ao automóvel.

Durante os procedimentos de fiscalização avançada, verificaram se tratar de um clone, e o veículo original possuía registro de roubo/furto, em março deste ano, na cidade de Brasília (DF).

O condutor do veículo, homem de 41 anos, informou que trabalha com compra e venda de veículos e que tinha adquirido o automóvel há 10 dias em Brasília-DF, pagando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de um conhecido.

Em seguida, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante. Inicialmente, ele responderá pelo crime previsto no artigo 180 (Receptação) do Código Penal.

Vitória da Conquista

A outra recuperação aconteceu em Vitória da Conquista. Uma motocicleta CG 125 Titan, ano/modelo 2002, com ocorrência de furto registrada em março deste ano na cidade de Vitória da Conquista, foi recuperada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Durante ações da Operação Tiradentes, equipe da PRF realizava fiscalização de combate a criminalidade no Km 16 da BR-116, quando avistou uma motocicleta estacionada sem placas às margens da rodovia.

A equipe iniciou procedimento de fiscalização avançada, momento em que o proprietário se apresentou. Ao final do procedimento, constatou-se que a motocicleta tinha uma ocorrência de furto datada em março deste ano, em Vitória da Conquista.

Questionado, o homem de 19 anos, informou que realizou a troca de um aparelho celular pela motocicleta, através de um aplicativo na internet, e que não recorda o nome da pessoa que conversou.

O condutor e a motocicleta foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil local para a formalização dos procedimentos cabíveis pelos crimes do art. 180 (Receptação).

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