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Vitória da Conquista

Diário Oficial de Vitória da Conquista passa a permitir publicações de pessoas físicas e jurídicas

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O Diário Oficial de Vitória da Conquista permite publicações de pessoas físicas e jurídicas após o Decreto nº 22.185, de 6 de outubro de 2022. A medida segue o que já acontece em diários oficiais de outros municípios, de outros estados e até mesmo no Diário Oficial da União.

No Diário Oficial do Município constam os atos oficiais da administração pública, a exemplo de leis, decretos, portarias, editais de licitação, nomeações e exonerações. Com o decreto, também estão sendo publicados tabelas de balancetes financeiros e extratos de contratos particulares, além de declarações públicas e atas de reuniões, cujas publicações são exigidas por lei.

Antes, o DOM era um jornal dotado de assinatura eletrônica e credibilidade exclusivo para publicações dos atos oficiais da prefeitura. Com a abertura para publicações de pessoas físicas e jurídicas, o Município passa a contar com uma nova fonte de arrecadação, já que a gratuidade das publicações se limita aos órgãos da administração direta, como autarquias, fundações e empresas públicas, conselhos municipais e a Câmara de Vereadores.

Portanto, estão sujeitos ao pagamento por publicação os atos originários de empresas estatais que não dependem de recursos do Tesouro Municipal para o custeio de despesas de pessoal, além de outros entes municipais (inclusive de suas entidades vinculadas), conselhos profissionais, serviços sociais autônomos e particulares em geral, incluindo pessoas físicas. Cobra-se o valor de R$ 0,20 por caractere de texto.

Como publicar

Caso queira publicar no DOM, o interessado deve enviar a matéria em questão para o e-mail dom@pmvc.ba.gov.br, com o assunto “Publicação Externa”. A mensagem eletrônica deve conter o nome do solicitante.

O envio da solicitação deve ser feito somente em dias úteis, das 7h às 17h. Em seguida, o setor responsável responde à mensagem, já informando o valor da matéria. Após a aprovação, gera-se um Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O solicitante, então, deve enviar para o mesmo e-mail o comprovante de pagamento. A matéria será publicada no primeiro dia útil seguinte.

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