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Pedágios ficam mais caros em praças das BRs 116 e 324 na Bahia

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Uma deliberação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o aumento na Tarifa Básica de Pedágio nas praças das BRs 116 e 324, entre a divisa com Minas Gerais e Salvador, e das rodovias estaduais BA-526/528, no trecho entre o entroncamento com a BR-324 e o acesso à Base Naval de Aratu, ambos operados pela Via Bahia Concessionária de Rodovia.

Nas praças P1 e P2 da BR-116, o valor da tarifa básica para veículos de passeio subiu de R$ 3,20 para R$ 3,30. Nas praças P3 a P7 da BR-324, o preço foi de R$ 5,50 para R$ 5,90.

A deliberação foi tomada nesta segunda-feira (24), pela Diretoria Colegiada do órgão, e publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial da União.

As mudanças no contrato entre o governo e a concessionária levaram em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 6,47 % desde o último reajuste.

Veja as tabelas

Praças P1 e P2 – BR-116

Categoria de veículo

Tipo de veículo

Número de eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1,0

3,30

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2,0

6,60

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

3,0

9,90

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

4,0

13,20

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

5,0

16,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

6,0

19,80

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

7

7,0

23,10

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

8

8,0

26,40

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

9

9,0

29,70

10

Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque

3

1,5

4,95

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2,0

6,60

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

1,65

Praças P3, P4, P5, P6 e P7 – BR-324

Categoria de veículo

Tipo de veículo

Número de eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1,0

5,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2,0

11,80

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

3,0

17,70

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

4,0

23,60

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

5,0

29,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

6,0

35,40

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

7

7,0

41,30

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

8

8,0

47,20

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

9

9,0

53,10

10

Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque

3

1,5

8,85

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2,0

11,80

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

2,95

D.O.U., 25/07/2023 – Seção 1

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