Está aberto o período de inscrição para o processo eleitoral da escolha de diretores e vice-diretores das escolas municipais de Guanambi. A portaria que regulamenta o processo eleitoral foi publicada na edição da última sexta-feira (28) do Diário Oficial do Município.
De acordo com o documento, o processo de escolha será conduzido por uma comissão composta de representantes da Secretaria de Educação de Guanambi, Conselho Municipal de Educação, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPUMUR) e um representante dos docentes, escolhido em assembleia da categoria do magistério municipal.
Inscrição
As inscrições podem ser realizadas até o dia 8 de agosto de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Dentre os principais requisitos para concorrer, estão:
- Possuir atuação, de no mínimo três anos de comprovada experiência profissional, em regência de classe e/ou coordenação pedagógica na rede municipal de ensino;
- Ser licenciado em pedagogia ou outra licenciatura com especialização em gestão escolar ou especialização correlata;
- Tenha disponibilidade de 40h com dedicação exclusiva para assumir o cargo de diretor e de 20h para assumir o cargo de vice-diretor.
Vale destacar, que não poderá se candidatar, o ocupante de cargo comissionado e/ou profissional efetivo do magistério que esteja exercendo mandato eletivo ou classista. Bem como candidatos que já tenham exercido nos últimos anos, dois mandatos consecutivos de gestor escolar, por meio de processo eletivo ou mesmo através de nomeação proveniente de indicação.
No ato de inscrição, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cópia autenticada dos cursos exigidos;
- Comprovante de experiência profissional de três anos em regência de classe e/ou coordenação pedagógica na Rede Municipal de Ensino;
- Declaração assinada pelo candidato, comprovando ter disponibilidade de 40h para o cargo de diretor em regime de dedicação exclusiva e de 20h para o cargo de vice-diretor.
– Cópias autenticadas da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor (com o último comprovante de votação) e do CPF; - Plano de trabalho contendo as proposições dos eixos de gestão administrativa, financeira e pedagógica;
- Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Todos os profissionais do magistério e demais servidores, lotados na rede municipal, poderão votar. Assim como alunos a partir do 5º ano do nível fundamental, matriculados na rede, e pais ou responsáveis legais.
Data e locais para votação não foram informados no documento.