PRF apreendeu cerca de 130 kg de drogas com passageira de ônibus em Vitória da Conquista

Na tarde deste domingo (10) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu em um ônibus interestadual que fazia linha São Paulo x Arapiraca, um total de 128,75 quilos de drogas (cocaína, maconha e crack). O fato ocorreu na BR 116, km 830, município de Vitória da Conquista.

Os agentes informaram que durante a inspeção do compartimento de carga do ônibus, desconfiaram do conteúdo de 5 caixas que ali se encontravam. Os policiais identificaram a passageira que transportava as caixas e, após abertura, confirmaram a suspeita de que se tratava de substâncias entorpecentes. Foram encontrados 37,4kg de cocaína, 50,55kg de crack e 40,8kg de maconha.

Indagada pelos policiais, a passageira, uma mulher de 23 anos, informou que receberia 3 mil reais pelo transporte da droga, mas que não tinha conhecimento do destino final da substância ilícita. Em consultas aos sistemas disponíveis, foi constatado que ela já possuía antecedentes criminais pelo crime de tráfico de drogas.

A passageira e os entorpecentes foram encaminhados ao plantão da Policia Civil em Vitória da Conquista para formalização dos procedimentos cabíveis.

Tráfico de drogas

Conforme o artigo 33 da Lei de Tóxicos dispõe, há uma série de condutas que configuram tráfico de drogas, além daquelas que são causadoras de aumento de pena, quais sejam, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.

O tráfico de drogas é o crime que mais gera prisões no país, especialmente em vista da abrangência da Lei 11343/2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”.

As penas previstas na referida legislação dependem de cada caso, sendo que para réus primários a penalidade será diferente em comparação aos reincidentes. Da mesma forma, há interferências no julgamento final em outros aspectos, como a quantidade de droga apreendida.

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