Polícia Federal e Gaeco fazem operação de combate ao tráfico de entorpecentes na Bahia

Foi deflagrada nesta quinta-feira (14) pela Policia Federal (PF) e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/BA), a Operação Arpão, que investiga organização criminosa envolvida no tráfico de entorpecentes.

As investigações se iniciaram após a apreensão de 830 quilos de cocaína, encontradas em um galpão de uma empresa localizada em Salvador, que resultou na prisão de dois indivíduos. Posteriormente, foram identificadas outras pessoas envolvidas com o entorpecente apreendido.

As equipes policiais cumprem sete mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, em Salvador, Joinville/SC, Praia Grande/SP e São Vicente/SP.

Os envolvidos responderão pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

Tráfico de drogas

Um dos crimes que mais levam as pessoas à prisão no Brasil é, sem dúvidas, o tráfico de drogas, que nada mais é do que a comercialização de substâncias consideradas ilícitas. Por se tratar de uma prática corriqueira no país e considerando o alcance da Lei nº 11.343/06 (Lei de Antidrogas), a repressão ao tráfico de entorpecentes, bem como a prevenção em relação ao uso dessas substâncias têm sido bastante intensa nos últimos tempos.

O tráfico de drogas é um crime que tem penas diferenciadas, a depender da sua prática, ou seja, para quem transporta uma quantidade considerada, para quem utiliza para consumo próprio ou, ainda, para quem produz e vende.

E, de acordo com a Lei Antidrogas, cada caso será julgado conforme a sua gravidade, de modo que o crime pode ser classificado como leve, médio ou grave, com pena de até 20 anos de prisão, além do pagamento de multa.

Logo, as sanções previstas na lei dependem de cada caso e da gravidade do crime praticado, além de também ser levado em consideração a primariedade ou reincidência do réu e quantidade de droga apreendida.

Em suma, as sanções para cada tipo de crime previsto na Lei nº 11.343/06 são as seguintes:

  • De 5 a 15 anos: para quem exporta, importa, armazena, fabrica, distribui ou fornece drogas.
  • De 8 a 20 anos: para pessoas que financiam ou subsidiam o tráfico de entorpecentes.
  • Prestação de serviços, advertência e medida socioeducativa: para quem adquirir, portar ou plantar drogas para consumo próprio.

Notícias Relacionadas

Deixe uma respostaCancelar resposta

Sair da versão mobile