O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, publicou uma portaria na última quinta-feira (28) incorporando novidades no Programa Minha Casa, Minha Vida. As medidas beneficiarão famílias que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entre as novas regras, a principal é a dispensa de participação financeira das pessoas contempladas pelo Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal, e pelo BPC, benefício pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Ou seja, os beneficiários dos dois programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ficam isentos do pagamento das prestações.
Haverá uma análise das famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida, considerando a data de publicação da portaria. Se, em 28 de setembro, a pessoa estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC, ela se torna isenta. Para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Se, nessa data, estiverem entre os contemplados dos programas do MDS, ficam isentos do pagamento de parcelas de financiamento.
Uma vez enquadrada nos termos estabelecidos no Art. 8º da Portaria MCID nº 1.248, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC.
A portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outro benefício, concedido para novos contratos, é a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda. Há também o estabelecimento de condições mais vantajosas para municípios quitarem os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.