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Empresa de café na região de Brumado foi acionada por vender produto impróprio para consumo

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O Ministério Público estadual informou nesta sexta-feira (27) que foi ajuizada uma ação civil pública pelo MP contra a empresa Café Catoles em razão de irregularidades na produção e comercialização de café na região de Brumado. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a empresa não coloque à venda e nem forneça café impróprio para consumo, mantendo-se a liminar até que seja comprovada a qualidade do café produzido.

De acordo com informações do MP, o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação, foi instaurado um inquérito civil no MP após representação da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), informando a existência de índices elevados de impurezas no café torrado e moído produzido pela empresa Café Catolés. De acordo com relatório do Instituto Técnico de Análises de Alimentos (ITAAL), há um total de 8,8% de impurezas, incluindo cascas e paus, misturadas ao café vendido, em desconformidade com o regulamento do Selo de Pureza Abic.

“Segundo a Instrução Normativa 16/2010, o percentual máximo em conjunto de impurezas, sedimentos e matérias estranhas permitido no café torrado em grão e no café torrado e moído deve ser de 1,0%”, afirmou o promotor de Justiça.

Entrou em vigor nesse ano a Portaria Nº 570 que dá diretrizes acerca do café torrado

Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de maio de 2022, a Portaria nº 570, de 9 de maio do mesmo ano, a Portaria SDA Nº 570 estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado.

Conforme informações da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) a iniciativa atende uma demanda do setor, e contou com participação ativa da Associação no processo de discussão e aprimoramento da proposta inicial, desde a consulta pública iniciada em julho de 2021, alinhando a legislação com a realidade da indústria e as exigências do consumidor, estando presente, inclusive, na cerimônia de aprovação assinatura do texto final, que aconteceu no gabinete do Ministro de Estado de Agricultura, em Brasília.

A Portaria entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 e dá espaço para a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como Procons e o Ministério Público (MP), a fim de agirem contra denúncias de fraude no produto.

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