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Ministério da Agricultura determinou o recolhimento de 12 lotes de dez marcas de azeite impróprios para consumo

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou, nesta semana, o recolhimento de 12 lotes de azeites de oliva que estão impróprios para o consumo. A medida foi tomada após análises laboratoriais oficiais confirmarem que os produtos não correspondem aos padrões de identidade e qualidade estabelecido no Regulamento Técnico do Azeite de Oliva.

Ao todo, são dez marcas de oito empresas responsáveis que foram encontradas em supermercados, centro de distribuição ou em estabelecimento envasilhador, e que representam 82 mil litros do produto apreendido e retirados dos mercados.

Além dos 12 lotes anunciados, há também outros produtos que foram cautelarmente apreendidos devido a indícios de irregularidades. Esses produtos ainda aguardam parecer laboratorial final.

O Mapa faz o alerta de risco aos consumidores e reforça a importância de verificarem sempre a lista disponível no site do Ministério, evitando o consumo dos produtos relacionados.

Aos que tiverem esses itens em casa, a recomendação é para que sejam devolvidos nos pontos de venda em que foram adquiridos.

As fiscalizações realizadas durante todo o ano, pelos auditores fiscais federais agropecuários dos Serviços de Inspeção vinculados ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, buscam assegurar a qualidade e a conformidade dos produtos disponíveis no mercado, fortalecendo a confiança dos consumidores nos produtos da cadeia produtiva agropecuária.

“Apesar de ainda encontrarmos algumas irregularidades, a grande maioria dos produtos analisados estão dentro da conformidade. Isso reforça que o trabalho que o Mapa vem realizando com as constantes operações têm contribuído para que a cada ano diminua as irregularidades, coibindo quem insiste em fraudar o produto”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.

Cabe ressaltar, que na fiscalização são responsabilizados tanto a empresa identificada no rótulo quanto o detentor da mercadoria, de forma solidária, por expor à venda produto irregular ou fraudado.

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