PRF apreendeu celulares, eletrônicos, equipamentos de informática durante fiscalização na BR-116 em Vitória da Conquista

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu nesta segunda-feira (22) diversos equipamentos eletrônicos, entre eles, celulares e itens de informática. A ação aconteceu durante fiscalização no KM 830 da BR-116 em Vitória da Conquista.

De acordo com os agentes federais, foi dada ordem de parada a um ônibus de turismo de São Paulo com destino a Barro (CE) e, durante os procedimentos de fiscalização, foram encontrados diversos eletrônicos, celulares novos, receptadores digitais de TV e uma quantidade expressiva de outros itens de informática.

Todo o material estava acondicionado em caixas e compartimentado dentro do ônibus. O responsável pelos produtos foi identificado.

Foto: Reprodução/ Polícia Rodoviária Federal

Dando continuidade às abordagens na rodovia, ainda na manhã desta segunda-feira (22), os PRFs apreenderam mais 15 celulares de última geração importados ilegalmente do Paraguai.

As equipes realizaram uma abordagem em frente à Unidade Operacional (Km 800 da BR 116), a outro ônibus interestadual, que vinha de São Paulo e também tinha como destino final a cidade de Barro.

Procedeu-se uma fiscalização detalhada e durante a vistoria foi encontrada, entre as bagagens, uma caixa com quinze smartphones, sem o devido despacho aduaneiro e sem nenhum comprovante de pagamento das taxas de importação.

Questionado, o motorista disse que as caixas foram embarcadas no estado de São Paulo e relatou desconhecer o conteúdo das mercadorias despachadas.

Os produtos falsificados são muitas vezes revendidos em lojas e no mercado informal como sendo originais. O consumidor que compra a mercadoria é lesado financeiramente e também corre riscos ao utilizar um produto que não segue os critérios de qualidade.

Diante do crime de descaminho, todo o material apreendido foi encaminhado para a Receita Federal onde será dada continuidade à investigação e identificação do remetente e destinatário dos equipamentos.

Crime de Descaminho

Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.

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