Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem de reintegração de posse de uma área utilizada por uma comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto, no oeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino.
No STF, a Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo, em Jaborandi e Correntina, alegou que a ordem de reintegração de posse em favor da empresa Guiraponga Agropecuária Ltda. não observou as medidas fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
O termo é utilizado para designar comunidades tradicionais de áreas rurais do sertão baiano que vivem de pastoreio coletivo, colhem frutos nativos e ervas medicinais para subsistência. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 66779, em favor da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros.
No precedente citado pela associação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários, que devem fazer inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva. Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser garantido o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos ou adotada outra medida que garanta o direito à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.
A associação informou que a reintegração do imóvel de moradia coletiva comprometeria a subsistência de cerca de 52 famílias hipossuficientes. Alegou ainda que a comunidade tradicional desenvolve seu modo de vida na área em litígio há dois séculos, e que a legislação estadual reconhece o caráter tradicional das comunidades de fundo e fecho de pasto e prevê a regularização do território por meio de contrato de concessão de direito real de uso. No caso da área em questão, sustentou que já houve a certificação e delimitação do território.
Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino não constatou, na decisão questionada, fundamentação que autorize afastar o regime de transição determinado pelo STF na ADPF 828. Ele também verificou que a urgência para a concessão da medida está configurada, já que o cumprimento da ordem de reintegração resultaria na remoção dos moradores de forma imediata.
O relator determinou, ainda, que a Justiça estadual em Coribe (BA) profira outra decisão, observando o regime de transição imposto pelo Supremo.
A liminar está submetida a referendo da Primeira Turma na sessão virtual realizada de 12 a 19 de abril. Veja íntegra da decisão.
Violência
De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), no dia 4 de abril, os territórios de uso coletivo das comunidades de Fecho de Pasto de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo foram violados por prepostos de fazendeiros do agronegócio.
Neste ato, foram destruídos mais de 120m de cerca, arrancaram cancelas e derrubados os ranchos usados como alojamento pelos fecheiros. Eles relataram que seus gados podem se perder, com grandes prejuízos e riscos para a sobrevivência de suas famílias. Além de que, os animais podem se deslocar em direção à rodovia, com risco de provocar acidentes e outros transtornos.
No dia 6, as famílias se reuniram para recolocar a cancela que havia sido retirada, enquanto recolhem o gado solto na área do fecho.