O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retomar a validade da sentença do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus no caso da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul. A determinação foi publicada na segunda-feira, 2 de setembro, acolhendo recursos apresentados por Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento.
O incêndio ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, júri condenou dois sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, a penas que variavam de 18 a 22 anos de prisão.
A condenação foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa dos réus levantou questões processuais, como a inobservância da sistemática legal no sorteio dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados, e o formato das perguntas que lhes foram dirigidas.
Os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) foram acolhidos pelo ministro Dias Toffoli, que considerou que as nulidades apontadas pelos advogados dos réus, e aceitas tanto pelo TJ-RS quanto pelo STJ, não foram alegadas no momento processual adequado. Conforme explicou o ministro, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento consolidado pelo STF, essas alegações deveriam ter sido feitas imediatamente, durante a própria sessão do julgamento do júri.
Com base nessa fundamentação, Toffoli concluiu que as decisões anteriores violaram o princípio constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri, ao reconhecerem nulidades que, além de inexistentes, foram apresentadas fora do momento processual correto. Diante disso, o ministro determinou o imediato cumprimento das penas impostas aos réus, com o recolhimento deles à prisão.
A decisão do ministro Toffoli também orienta que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prossiga com o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus. O caso segue, portanto, para novas deliberações no TJ-RS, conforme as diretrizes estabelecidas pelo STF.
No final da noite da segunda-feira (2), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou liminarmente o habeas corpus da defesa de Mauro Londero Hoffmann. Com isso, ele foi preso, segundo a defesa. Vocalista de banda Gurizada Fandangueira era último condenado que estava em liberdade.