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STF reconhece direito de recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram reconhecer o direito de adultos Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue durante procedimentos médicos realizados na rede pública de saúde. A decisão garante que esses pacientes, em consonância com suas convicções religiosas, possam optar por tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, a regra não se aplica a menores de 18 anos. Para pacientes adultos, o STF determinou que o tratamento alternativo deve ser oferecido na mesma localidade de residência ou, se necessário, em outra região, sem custo adicional para o paciente. Os ministros decidiram que o Estado deve arcar com todas as despesas referentes ao procedimento alternativo.

A recusa à transfusão de sangue por parte dos adultos Testemunhas de Jeová foi justificada pelo STF com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, ambos garantidos pela Constituição Federal.

Em nota oficial, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil comemorou a decisão, afirmando que ela traz segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os médicos. Segundo a associação, a decisão do STF alinha o Brasil com outros países, como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem esse direito aos fiéis.

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