Justiça obriga sites a venderem apenas celulares homologados

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sucesso ao suspender uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo, que havia interrompido a aplicação das normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Carlos Muta, restabelece as diretrizes da Anatel, que exigem que os sites de comércio eletrônico solicitem aos anunciantes o código de homologação dos aparelhos de telefonia móvel comercializados em suas plataformas.

A liminar, que beneficiava as empresas de comércio eletrônico e foi suspensa pelo TRF3, havia sido concedida pela 17ª Vara Federal Cível de São Paulo a partir de um pedido da Amazon.

As regras de fiscalização estabelecidas pela Anatel impõem penalidades progressivas a quem descumprir as normas. A homologação da Anatel indica que um produto está em conformidade com as legislações de telecomunicações do Brasil, especialmente no que diz respeito à segurança do consumidor.

A agência destaca que a fiscalização de produtos não homologados é crucial para proteger os consumidores e assegurar a qualidade dos serviços de telecomunicações, uma vez que dispositivos irregulares podem apresentar riscos à saúde, como emissão excessiva de radiação e potencial explosão de baterias.

A AGU argumentou no processo que é inadequado ao Poder Judiciário interferir nas decisões regulatórias das agências, pois isso pode comprometer a eficácia e a consistência das políticas públicas.

No pedido ao TRF3, a AGU também enfatizou que a venda de telefones não homologados configura concorrência desleal em relação às empresas que atuam dentro da legalidade, além de representar riscos à segurança dos consumidores.

A Advocacia-Geral da União atuou neste caso em nome da Anatel, através da Procuradoria Federal Especializada, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Notícias Relacionadas

Deixe uma respostaCancelar resposta

Sair da versão mobile