O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União apresentem um cronograma detalhado para a titulação do território da Comunidade Quilombola de Fortaleza, localizada em Bom Jesus da Lapa, na Bahia. O cronograma deve ser elaborado e apresentado no prazo de 30 dias, enquanto a titulação do território não deve ultrapassar 24 meses.
O MPF argumenta que a morosidade do Incra em relação ao processo de demarcação, que teve início há 11 anos, tem causado prejuízos significativos aos quilombolas e violado seus direitos. O procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, classifica o tempo excessivo para a regularização fundiária como ilegal e inconstitucional, uma vez que contraria o princípio da duração razoável do processo.
No mérito da ação, o MPF requer que o Incra conclua a titulação do território em até 12 meses e que o processo seja encaminhado à Presidência da República, visando à edição de lei ou decreto presidencial que declare o interesse social na área. Além disso, a ação solicita que a União garanta os recursos financeiros necessários para que o Incra finalize a titulação. O MPF também pede que tanto a União quanto o Incra sejam condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que deve ser destinado a políticas públicas para a comunidade.
A Comunidade Quilombola de Fortaleza foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares em 2012 como remanescente de quilombo. Em 2013, a comunidade deu início ao processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas no Incra. No entanto, até o momento, o Incra não concluiu a primeira etapa desse processo.
Com mais de 200 anos de história, a Comunidade Quilombola de Fortaleza está localizada a 72 km da sede do município de Bom Jesus da Lapa e, até 2017, abrigava cerca de 130 famílias em 120 casas. A ação do MPF visa garantir os direitos territoriais da comunidade e assegurar que a titulação ocorra em tempo hábil, conforme preconizado pela legislação brasileira.