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Empresas de apostas legais deverão usar o domínio bet.br

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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) estabeleceu, na última segunda-feira, 5 de outubro, as diretrizes para o uso da extensão de domínio “.bet.br” por empresas autorizadas a operar sites de apostas no Brasil.

As regras, publicadas na Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 11/2024, entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e visam garantir a distinção clara entre sites de apostas legais e ilegais no país.

A medida é parte do esforço do governo federal para regularizar o setor de apostas no Brasil, proporcionando uma forma de identificar facilmente as empresas autorizadas a operar.

De acordo com a IN, apenas as empresas que obtiverem autorização do Ministério da Fazenda poderão utilizar o domínio “.bet.br”. As empresas autorizadas não poderão registrar outros tipos de domínios para suas operações de apostas.

A instrução normativa também detalha como as empresas podem solicitar o uso da nova extensão. Uma das regras importantes é que cada empresa autorizada poderá indicar uma URL para até três marcas, desde que tenha a autorização correspondente.

O processo de aquisição de domínios “.bet.br” será realizado por meio do Registro.br, entidade responsável pelo registro de endereços de sites no Brasil, sob a supervisão do Conselho Gestor da Internet (CGI). A renovação anual do registro do domínio dependerá do pagamento de uma tarifa.

O acordo entre o Ministério da Fazenda e o CGI garante que o controle do uso da extensão “.bet.br” será responsabilidade da SPA, que terá a autoridade para conceder ou revogar a autorização de uso desses domínios, conforme a situação de cada empresa. Caso uma empresa perca a autorização, o uso do domínio será cancelado.

A regulamentação segue as disposições da Lei 14.790/2023, que estabelece que, a partir de 2025, somente as empresas com autorização nacional poderão operar sites de apostas em todo o território brasileiro.

Já os sites com licenças estaduais terão permissão para operar apenas dentro dos limites de cada estado. Sites que não possuam nem licença federal nem estadual serão considerados ilegais, e sua operação será proibida.

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