Uma investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) comprovou apropriação indevida de mais de R$ 11 mil, usados para fins pessoais, e condenou um ex-gerente e tesoureiro de uma agência dos Correios do município baiano de Barro Preto por ato de improbidade administrativa.
Segundo ação civil pública (ACP), proposta pelo MPF, o servidor usou mais de R$ 11 mil do caixa da unidade para pagar aluguéis, contas de consumo e tratamento médico.
O caso foi descoberto durante apuração, em um procedimento administrativo disciplinar (PAD), que revelou o desfalque no caixa de retaguarda – um espaço de apoio, segurança e reserva para o caixa principal. Inicialmente, o réu atribuiu a falta de recursos a diferenças operacionais, mas depois confessou o desvio para fins pessoais.
As investigações apontaram que o réu aproveitou o cargo público para obter vantagem indevida, enriquecendo ilicitamente e causando prejuízo aos cofres públicos. Como resultado, ele foi demitido e teve o contrato rescindido. Embora alegasse dificuldades pessoais para justificar o desvio, o réu não apresentou provas que o isentassem.
Ainda de acordo o MPF, judicialmente, o ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os valores desviados e a pagar multa correspondente a 50% do montante, com correção monetária e juros. A sentença reconheceu o dolo na conduta e rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, reforçando o papel da Lei de Improbidade Administrativa na proteção da integridade pública.