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Vitória da Conquista

Justiça impede enfermeira e biomédico de realizar procedimentos médicos em Vitória da Conquista

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A Justiça Federal proibiu uma enfermeira e um biomédico de realizar e divulgar procedimentos exclusivos do Ato Médico em Vitória da Conquista, na Bahia.

A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), que denunciou a prática de atividades restritas a médicos por profissionais sem a formação e competência legal necessária.

Os réus estão sujeitos a uma multa diária de R$ 5.000,00 caso descumpram a decisão judicial. Segundo o Cremeb, os dois profissionais vinham realizando procedimentos estéticos invasivos, como injeção de estimuladores de colágeno, aplicação de Botox, subincisão e intradermoterapia, todos restritos à prática médica. Além disso, os serviços eram amplamente divulgados nas redes sociais.

O presidente do Cremeb, Otávio Marambaia, destacou os riscos à saúde da população quando esses procedimentos são realizados por pessoas sem capacitação técnica ou habilitação legal.

“Quando a Lei do Ato Médico definiu que procedimentos invasivos devem ser realizados exclusivamente por médicos, foi por entender que essa é a formação adequada para que se tenha a segurança do paciente garantida, já que intervenções subcutâneas exigem conhecimentos específicos. Então, a sociedade não pode estar à mercê de se expor a determinadas complicações graves”, explicou o presidente.

Com esta decisão, sobe para 12 o número de profissionais não médicos proibidos pela Justiça de praticar atos exclusivos da Medicina no estado.

O Cremeb estimua que irregularidades e práticas ilegais relacionadas ao exercício da Medicina sejam denunciadas ao órgão. As denúncias podem ser feitas ao Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico, responsável por garantir que apenas profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) exerçam atividades médicas.

Para formalizar uma denúncia, basta enviar um e-mail para prerrogativasdomedico@cremeb.org.br, detalhando os fatos. O órgão garante o sigilo da identidade do denunciante.

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