O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) está planejando acionar judicialmente diversas prefeituras baianas e promotores de eventos devido à inadimplência no pagamento de direitos autorais musicais após os desfiles de Carnaval. Estão entre as prefeituras citadas as de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Ituberá.
A cobrança dos direitos autorais é obrigatória, mesmo em eventos gratuitos, conforme a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). A jurisprudência já consolidada pela Justiça confirma a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais em eventos públicos, mesmo sem ingresso pago. Após tentativas infrutíferas de negociação, o Ecad optou por recorrer a medidas legais para assegurar o pagamento devido aos compositores prejudicados.
“Uma das principais funções do Ecad e da gestão coletiva da música é proteger os compositores, que são os criadores das inúmeras músicas executadas em eventos e espaços públicos, mas que nem sempre têm seu trabalho reconhecido como os intérpretes e músicos acompanhantes. Esses profissionais não recebem cachê por sua contribuição artística e, sem o pagamento adequado dos direitos autorais por parte dos organizadores dos eventos – como as prefeituras de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Ituberá, além de promotores privados –, ficam sem remuneração”, afirmou Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad.
Em Feira de Santana e Porto Seguro, a inadimplência está relacionada a shows realizados em palcos e trios elétricos organizados pelas prefeituras. Já em Salvador e Ituberá, eventos privados, como o Universo Paralelo, também não realizaram o pagamento devido, desrespeitando os direitos dos artistas.
Embora órgãos públicos e a iniciativa privada argumentem que os eventos de Carnaval, por serem gratuitos e não gerarem lucro, têm objetivos sociais, culturais e simbólicos, a legislação não faz distinção quanto à finalidade econômica do evento. A cobrança dos direitos autorais é obrigatória, independentemente de o evento ser gratuito ou pago, como já estabelecido pela Lei 9.610/98.
Ademais, a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais em eventos públicos sem ingresso pago já está consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ecad, por meio de seu Regulamento de Arrecadação, estipula que todos os eventos, incluindo os de Carnaval, devem arcar com o licenciamento musical.
Nos eventos gratuitos, o valor dos direitos autorais é calculado com base no custo musical do evento, que abrange despesas com sonorização, montagem de palcos, cachês de artistas e outros custos relacionados. Para que esse cálculo seja feito corretamente, é fundamental que o Ecad tenha acesso aos dados financeiros contidos nos contratos de produção dos eventos.
O não pagamento dos direitos autorais aos compositores e artistas constitui uma violação à legislação vigente, e os infratores podem ser processados judicialmente por utilizarem músicas sem a devida autorização.
