O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello.
A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 24 de abril, após a rejeição de um segundo recurso da defesa de Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
A defesa de Collor afirmou ter recebido a decisão “com surpresa e preocupação”, mas confirmou que ele se apresentará para cumprir a pena.
A pedido de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, agendou uma sessão virtual para esta sexta-feira (25/4) para referendar a decisão. Segundo o STF, isso não impede o início imediato do cumprimento da pena.
De acordo com informações do STF, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
Ele teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. “A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal”, informou o STF.
Recursos e decisões anteriores
Em novembro, o Supremo já havia rejeitado outro recurso de Collor, no qual ele alegava que a pena não correspondia ao voto médio discutido no julgamento que resultou em sua condenação. Na ocasião, a dosimetria da pena foi intensamente debatida entre os ministros, mas a Corte manteve a pena de oito anos e dez meses de prisão por maioria.
No novo recurso, a defesa de Collor argumentou que deveriam prevalecer os votos dos ministros vencidos na decisão anterior. Moraes, no entanto, rejeitou o argumento, destacando que o STF autoriza o início imediato da execução da pena quando os recursos têm caráter protelatório.
A defesa de Collor contestou a decisão monocrática de Moraes, afirmando que “tais assuntos caberiam ao Plenário decidir”. Moraes também rejeitou recursos dos outros condenados, determinando o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Collor foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato, baseado em denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso foi julgado pelo STF porque Collor era senador na época. A PGR apontou que Collor, com a ajuda dos empresários, favoreceu a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo R$ 20 milhões por isso.
Collor, oriundo de uma tradicional família política de Alagoas, foi eleito presidente em 1989. Após uma crise econômica e política, enfrentou um processo de impeachment e renunciou em 1992. Apesar disso, o Senado aprovou o impeachment e cassou seus direitos políticos temporariamente.