back to top

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas de redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais de seus usuários. A decisão foi tomada após seis sessões de julgamento, declarando a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que previa a responsabilização das plataformas apenas após ordem judicial.

De acordo com a Agência Brasil, o dispositivo do Marco Civil tinha como objetivo assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, estabelecendo que as plataformas só seriam responsabilizadas se não retirassem o conteúdo ilegal após ordem judicial. Antes da decisão do STF, as grandes empresas de tecnologia não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas e discursos de ódio.

Com o término do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que define as regras para a retirada de postagens. O texto final concluiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Até que uma nova lei seja aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários.

Conteúdos a serem removidos

As plataformas devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

O ministro Nunes Marques foi o último a votar, posicionando-se contra a responsabilização direta das redes, argumentando que tal medida deve ser estabelecida pelo Congresso. Ele defendeu que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e deve ser protegida, sendo a responsabilidade pela publicação de conteúdos de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela responsabilização. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das regras atuais. Carmen Lúcia destacou a transformação tecnológica desde 2014, afirmando que as plataformas se tornaram “donas das informações”.

O STF julgou dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Um deles, relatado por Dias Toffoli, envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em um recurso protocolado pelo Google.

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile