FOTO: REPRODUÇÃO | FREEPICK
Câmara proíbe aproximação de agressor com consentimento da vítima

Câmara proíbe aproximação de agressor com consentimento da vítima

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que considera descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o consentimento da vítima. A proposta agora será avaliada pelo Senado.

De acordo com a Agência Brasil, o projeto altera a Lei Maria da Penha no que se refere às medidas protetivas. Caso o agressor se aproxime voluntariamente das áreas determinadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa. A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), incluiu que a medida também se aplica à aproximação do agressor da residência ou local de trabalho da vítima.

Os deputados também rejeitaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 5845/2016, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou telefonia. O texto segue agora para sanção presidencial.

Com a rejeição das emendas, o projeto estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa para subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados, além de equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários. Se a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos que prestem serviços essenciais, a pena será de reclusão de 6 a 12 anos e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver a subtração, dano ou destruição de equipamentos usados na prestação de serviços de telecomunicações.

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