Na sessão ordinária desta terça-feira, 2 de setembro, a Câmara Municipal de Guanambi aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 090/2025, de autoria do vereador Cláudio Fiuza, que prevê que agressores condenados por crimes de violência doméstica deverão ressarcir ao município os custos de atendimentos prestados às vítimas pela rede pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova legislação determina que os valores pagos serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, reforçando o compromisso do município com a assistência às vítimas e a responsabilização dos autores de violência.
O projeto abrange despesas com atendimentos médicos, hospitalares, ambulatoriais, psicológicos e psiquiátricos, desde que tenham sido custeados total ou parcialmente com recursos municipais. “Não é justo que o erário público arque com as consequências de atos violentos individuais. A proposta é uma forma de justiça social e de reparação”, destacou o vereador Cláudio Fiuza na justificativa do projeto. .
A cobrança, segundo o texto aprovado, só será aplicada após sentença condenatória com trânsito em julgado, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A medida é baseada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e no princípio da responsabilidade civil, previsto no Código Civil.
Entre os custos que deverão ser ressarcidos, estão: Exames, internações, cirurgias e medicamentos; acompanhamentos psicológicos e psiquiátricos; e outras despesas comprovadas diretamente ligadas ao atendimento da vítima.
Além disso, o ressarcimento não substitui o dever de indenizar a vítima, que continua amparada pelas vias civis conforme a legislação vigente.
A proposta aprovada foi elogiada por parlamentares e especialistas por seu caráter pedagógico e reparatório, e é vista como um avanço na luta contra a violência doméstica. Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é transferir ao agressor a responsabilidade financeira por danos causados à sociedade, fortalecendo, ao mesmo tempo, a rede de atenção às mulheres em situação de violência.
A medida está amparada pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 141/2012, que permite a vinculação de recursos ao setor da saúde, e segue o entendimento de tribunais superiores quanto à possibilidade de o Estado buscar o ressarcimento por despesas originadas por atos ilícitos.
O Executivo Municipal terá 90 dias para regulamentar a nova lei, que entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.