Foto: Reprodução
situação de emergencia estiagem seca

Governo da Bahia homologou decretos de situação de emergência em sete municípios devido à estiagem

O Governo da Bahia publicou nesta sexta-feira, 3 de outubro, uma série de decretos estaduais que homologam a Situação de Emergência em sete municípios baianos, todos afetados por danos decorrentes da estiagem.

Os decretos, numerados do Nº 24.030 ao Nº 24.036, reconhecem que a estiagem está a afetar gravemente as atividades econômicas e a atingir a população das localidades atingidas nos municípios de Belo Campo, Ibiquera, Licínio de Almeida, Mirante, Pintadas, Poções e Vitória da Conquista

A homologação do estado por parte do Governo da Bahia é feita pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, competindo ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar as medidas necessárias para o enfrentamento da crise.

Os municípios que tiveram seus decretos homologados e os respectivos inícios de vigência (retroativos à data do decreto municipal) são:

  1. Ibiquera (Decreto Estadual Nº 24.030): O decreto municipal (nº 149) foi declarado em 26 de agosto de 2025. A homologação abrange as áreas comprovadamente afetadas do município.
  2. Pintadas (Decreto Estadual Nº 24.031): O decreto municipal (nº 168) foi declarado em 03 de setembro de 2025. Diferentemente dos demais, a Situação de Emergência foi declarada para todo o território do referido Município.
  3. Poções (Decreto Estadual Nº 24.032): O decreto municipal (nº 575/2025) foi declarado em 03 de setembro de 2025. A Situação de Emergência abrange as áreas comprovadamente afetadas.
  4. Vitória da Conquista (Decreto Estadual Nº 24.033): O decreto municipal (nº 23.884) foi declarado em 09 de setembro de 2025. A homologação é válida para as áreas comprovadamente afetadas.
  5. Belo Campo (Decreto Estadual Nº 24.034): O decreto municipal (nº 230/2025) foi declarado em 10 de setembro de 2025. Abrange as áreas comprovadamente afetadas.
  6. Mirante (Decreto Estadual Nº 24.035): O decreto municipal (nº 2.638) foi declarado em 15 de setembro de 2025. Atinge as áreas comprovadamente afetadas.
  7. Licínio de Almeida (Decreto Estadual Nº 24.036): O decreto municipal (nº 122) foi declarado em 17 de setembro de 2025. Aplica-se às áreas comprovadamente afetadas.

Os decretos de homologação foram emitidos à vista das informações constantes nos processos SEI da Superintendência de Proteção e Defesa Civil (SUDEC), órgão ligado à estrutura da Casa Civil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *