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Bebidas para menores

Lei que amplia pena para quem vende bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes foi sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.234, que endurece as punições para quem fornece, serve, vende ou entrega bebidas alcoólicas, ou qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica, a crianças e adolescentes.

A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira, 8 de outubro, do Diário Oficial da União e também é assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Com a mudança, a pena de detenção de 2 a 4 anos, já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passa a ser aumentada de um terço até a metade quando a substância for efetivamente consumida por menores de 18 anos.

Antes, a punição era aplicada mesmo sem a comprovação de que o produto havia sido ingerido. Agora, o juiz poderá aumentar a pena de acordo com a gravidade do caso e os danos causados à criança ou adolescente.

De acordo com o texto sancionado, o aumento da punição vale para quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

A nova lei reforça o compromisso do governo federal em proteger crianças e adolescentes contra o consumo de álcool e substâncias nocivas, ampliando a responsabilização criminal de estabelecimentos e indivíduos que descumprirem a legislação.

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