FOTO: REPRODUÇÃO | FERNANDO FRAZÃO - AGÊNCIA BRASIL
Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

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Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245, que visa fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduz novas tipificações criminais e aumenta a proteção para agentes públicos.

De acordo com informações da Agência Brasil, a modificação no Código Penal (2.848/1940) estabelece que a contratação de integrantes de associações criminosas para a prática de crimes será punida com reclusão de 1 a 3 anos, além da pena pelo crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi alterada, passando a incluir os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos com penas de reclusão de quatro a 12 anos.

Nos casos mencionados, a nova legislação determina que a prisão provisória dos investigados deve ser cumprida em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, antes mesmo do julgamento. Além disso, a Lei nº 12.694 foi modificada para prever medidas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e outros profissionais das forças de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados. Essa proteção se estende aos familiares dos profissionais em situação de risco devido ao exercício de suas funções.

Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.

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