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Anatel mantém regra de autenticação para prevenir fraudes telefônicas

Anatel mantém regra de autenticação para prevenir fraudes telefônicas

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu indeferir os recursos apresentados pela Telcomp, TIM e Conexis Brasil Digital contra o Acórdão nº 201/2025, que determina a obrigatoriedade de autenticação das chamadas realizadas por assinantes que fazem mais de 500 mil ligações por mês. A medida entra em vigor no dia 15 de novembro de 2025.

As entidades e empresas recorreram pedindo mudanças no prazo de implementação, exclusão das operadoras móveis (SMP) da obrigatoriedade e o retorno do Código Não Geográfico 303 como alternativa à autenticação.

No entanto, o relator do processo, conselheiro Edson Holanda, rejeitou os pedidos, destacando que o prazo de 90 dias é suficiente e que o mecanismo técnico de autenticação já está disponível para uso.

De acordo com o conselheiro, a decisão afeta cerca de 350 grandes chamadores, responsáveis por um volume significativo de chamadas nas redes. Ele ressaltou ainda que a autenticação é essencial para combater o “spoofing”, prática em que fraudadores alteram o número de origem das chamadas para enganar consumidores.

Sobre o pedido de retorno do código 303, Holanda afirmou que o uso de números sem autenticação poderia agravar o problema que a norma busca combater, facilitando a manipulação da identificação das chamadas.

A Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) foram ouvidas durante o processo e manifestaram apoio à manutenção integral do texto do Acórdão nº 201/2025.

O Conselho Diretor aprovou a decisão por unanimidade, reforçando a importância do monitoramento contínuo do comportamento das chamadas e da atualização rápida das regras, se necessário, para proteger os usuários contra práticas abusivas.

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