Vitória da Conquista passou a contar, a partir desta terça-feira, 18 de novembro, com sete novas leis municipais. As normas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores, sancionadas pela prefeita Sheila Lemos e publicadas no Diário Oficial do Município.
Elas tratam de cultura, saúde, memória, empreendedorismo, valorização da terceira idade e proteção de crianças e adolescentes na internet.
A Lei nº 3.078/2025 institui o “Dia Municipal do Rock – Miguel Côrtes”, a ser comemorado anualmente em 5 de outubro. A data passa a integrar o calendário oficial com o objetivo de reconhecer a importância histórica, social e artística da cultura rock, além de incentivar a produção e a difusão do gênero no município.
Já a Lei nº 3.079/2025 cria o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, o “Agosto Dourado”, e a Semana Municipal do Aleitamento Humano. A legislação prevê campanhas informativas, palestras e rodas de conversa em unidades de saúde, escolas e centros de assistência social, com foco na importância da amamentação e da doação de leite materno.
Com a Lei nº 3.080/2025, o município passa a ter a Política Municipal de Incentivo à Preservação da Memória Automotiva Clássica. A norma reconhece o valor histórico, cultural e social de veículos antigos, especialmente os fabricados antes de 1990, como o Fusca e outros modelos considerados representativos.
A Lei nº 3.081/2025 estabelece a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher com Endometriose. Entre as diretrizes estão o encaminhamento regulado para consultas, exames e cirurgias especializadas, quando necessário, e a capacitação contínua dos profissionais da rede municipal para diagnóstico precoce e manejo clínico da doença.
No campo do empreendedorismo e da economia criativa, a Lei nº 3.082/2025 inclui no calendário oficial o evento “VCA Cakes”. A proposta é fomentar o turismo gastronômico e estimular a formação e qualificação de confeiteiros, estudantes e empreendedores da área de gastronomia.
A Lei nº 3.083/2025 cria o Programa Vozes da Terceira Idade, voltado à realização de rodas de memória em escolas públicas municipais com participação de idosos da comunidade. As atividades poderão incluir palestras, rodas de conversa, oficinas culturais, exposições fotográficas e registros audiovisuais, que deverão integrar o acervo histórico e cultural do município.
Por fim, a Lei nº 3.084/2025 institui a “Semana de Combate à Exposição Indevida, Adultização, Exploração Sexual e outros crimes contra Crianças e Adolescentes na Internet”, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio, em alusão ao Maio Laranja. A semana prevê campanhas e ações educativas sobre os riscos da exposição digital, voltadas a pais, responsáveis, educadores e à sociedade em geral.
Todas as leis entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.
