Foto: Ufba
Quilombo Lagoa dos Peixes

Justiça autorizou desapropriação para regularização de quilombo em Bom Jesus da Lapa

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para a desapropriação da Fazenda Três Irmãos, localizada em Bom Jesus da Lapa, Bahia.

A área será destinada à regularização do território da comunidade quilombola Lagoa dos Peixes, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares em 2004. A comunidade é composta por 150 famílias em uma área de 6.695 hectares.

De acordo com a Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, a ação de desapropriação foi movida por interesse social, com a AGU representando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A decisão de primeira instância, que rejeitava o pedido por reconhecimento da decadência do decreto de desapropriação, foi revertida. O argumento inicial era que mais de dois anos haviam se passado entre a decretação e a efetivação da desapropriação.

Os procuradores federais recorreram ao TRF1, sustentando que os decretos para regularização de territórios quilombolas não estão sujeitos a prazos prescricionais ou decadenciais. Basearam-se no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, afirmando que os prazos legais não se aplicam ao reconhecimento da propriedade definitiva das terras quilombolas.

Decisão do TRF1

A 3ª Turma do TRF1, por unanimidade, acolheu as razões do Incra, destacando que “a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a desapropriação quilombola possui caráter reparatório” e que “os prazos de caducidade das desapropriações comuns não se aplicam a esse procedimento específico”.

O caso contou com a atuação conjunta da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária e do Núcleo de Fundiário e Indígena da Equipe de Matéria Finalística, além da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

A procuradora federal Patrícia Carvalho da Cruz, coordenadora do Núcleo de Fundiário e Indígena da 1ª Região, afirmou que “a decisão representa mais um importante passo para assegurar o reconhecimento dos direitos históricos, culturais e territoriais das comunidades quilombolas, promovendo justiça social e preservação cultural”.

Processo de referência: 1002762-18.2021.4.01.3315

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