Terreno de 8 mil metros quadrados foi doado à Associação Brasileira dos Padres Maristas - Google Maps
Doaçao de terrenos Guanambi

Guanambi sancionou leis que autorizam doação de terrenos para entidades e expansão de empresas

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Seis leis municipais que autorizam a doação de terrenos públicos para empresas e entidades de educação, assistência social e proteção animal foram sancionadas pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e publicadas em edição extra nº 3.537 do Diário Oficial do Município de Guanambi, desta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025.

Os textos, numerados de 1.801 a 1.806, resultam de projetos de iniciativa do executivo, aprovados pela Câmara de Vereadores. Ao todo, os seis imóveis somam mais de 22 mil metros quadrados (m²).

As doações contemplam duas indústrias instaladas no Distrito Industrial, duas instituições ligadas à rede católica de ensino, uma organização de proteção animal e uma loja maçônica que pretende implantar um polo de ações sociais. Em comum, as leis preveem prazos para construção, proibição de transferência dos imóveis por dez anos e cláusulas de reversão ao patrimônio do município em caso de descumprimento das obrigações.

A Lei nº 1.801 autoriza a doação de uma área de 1.616,43 m², correspondente ao Lote 40 do Distrito Industrial de Guanambi, à Eclipse Indústria e Comércio de Pneus Ltda. O imóvel deverá ser utilizado para a expansão da unidade fabril da empresa, com ampliação da capacidade produtiva, diversificação do portfólio e acesso a novos mercados. A norma determina que a área e as benfeitorias não poderão ser transferidas por dez anos e que a empresa terá dois anos para iniciar e concluir a nova estrutura industrial, sob pena de reversão automática ao município.

Já a Lei nº 1.804 trata da doação de outro terreno no Distrito Industrial, desta vez à empresa Rally Pneus Ltda. O texto autoriza a transferência de uma área de 1.441,80 m², correspondente ao Lote 39 da Quadra 4G, contíguo à planta já existente, para a ampliação da unidade fabril. Como contrapartida, a empresa deverá executar o projeto de expansão, gerar novos empregos formais e manter todas as licenças e autorizações necessárias, incluindo licença ambiental e alvará do Corpo de Bombeiros, além de implementar plano de sustentabilidade e destinação adequada de resíduos. Também nesse caso, há prazo de dois anos para construção e cláusulas de reversão em caso de descumprimento.

Na área da educação, a Lei nº 1.802 autoriza a doação de um terreno de 8.000 m², localizado na Avenida A, no bairro Renascer II, à Associação Brasileira dos Padres Maristas. O imóvel será destinado à instalação de uma unidade educacional mantida pela entidade. A lei prevê restrições semelhantes às aplicadas às empresas e estabelece como contrapartida a oferta de vagas de gratuidade a parcelas da população que atendam às normas internas da instituição.

A Lei nº 1.803 também alcança o setor educacional. O texto autoriza a doação ao Instituto Mãe de Deus de um imóvel matriculado sob o nº 37.443, com área total de 2.970,70 m², localizado no Loteamento Residencial Centenário. O terreno será destinado à sede do Colégio Católico Sancta Mater Dei e às atividades educacionais e pastorais da entidade. A norma fixa a proibição de transferência do imóvel por dez anos e determina prazo de dois anos para construção, além de exigir a manutenção do caráter filantrópico da instituição e políticas de assistência educacional, com oferta de vagas gratuitas a famílias em situação de vulnerabilidade.

Na área de proteção animal, a Lei nº 1.805 autoriza a doação de um imóvel público com área de 6.720,00 m² à Associação Resgatando Patinhas. O terreno fica na ampliação do Bairro Industrial, ao longo da Avenida 01, Quadra R, Lote 01, e será destinado exclusivamente à instalação da sede da entidade, voltada ao acolhimento de animais abandonados, resgate, tratamento, bem-estar animal e adoções responsáveis. A lei estabelece que a associação não poderá transferir o imóvel por dez anos, fixa prazo de dois anos para construção da sede e prevê reversão automática ao município em caso de paralisação das atividades ou descumprimento das condições.

Por fim, a Lei nº 1.806 autoriza a doação de uma área de 1.200,00 m² à Loja Maçônica Paz e Prosperidade, situada na Rua Meimei, Praça 1, no bairro Renascer. O imóvel será utilizado para construção da sede própria da entidade e implantação de um Polo de Acolhimento e Desenvolvimento Humano, com oferta de capacitação profissional e ações voltadas especialmente a jovens em situação de vulnerabilidade. A legislação também prevê cláusulas de inalienabilidade por dez anos, prazo de dois anos para construção da sede e possibilidade de reversão do imóvel ao município em caso de paralisação das atividades ou desvio de finalidade.

Nos textos de justificativa enviados à Câmara junto aos projetos, o Executivo municipal sustenta que as doações funcionam como instrumento de fomento econômico e social, com previsão de geração de novos empregos, aumento de arrecadação, ampliação da oferta de vagas na rede educacional privada de caráter filantrópico e reforço às políticas de proteção animal e de atendimento a populações vulneráveis.

Com a publicação no Diário Oficial, as seis leis entram em vigor na data da divulgação, cabendo agora ao município e às entidades beneficiadas firmar os instrumentos necessários e cumprir as cláusulas previstas, que deverão ser averbadas nas matrículas dos imóveis.

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