Foto: Marcello Casal JrAgencia Brasil
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Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

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A Caixa Econômica Federal começou, nesta segunda-feira (29), a liberar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada pelo governo federal, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira etapa começa em 29 de dezembro, com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, que também prevê a liberação de R$ 3,9 bilhões, ocorrerá de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, sem necessidade de solicitação. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco. Para aqueles sem conta cadastrada, o saque poderá ser realizado em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.

Quem não poderá sacar

Os recursos não estarão disponíveis para saque nos casos em que os valores foram usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou em contas com bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia.

Quem tem direito à liberação

O direito ao saque é garantido ao trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato. A liberação se aplica a rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou em agências da Caixa. Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS, onde os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O saque-aniversário, em vigor desde 2020, permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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