Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, terá direitos trabalhistas reconhecidos e será indenizada após atuar por 42 anos como empregada doméstica na casa de uma família do município. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana e ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz Diego Alírio Sabino afirmou que a trabalhadora, descrita no processo como mulher negra, foi mantida em situação que comparou a uma “senzala contemporânea”. A família foi condenada a pagar R$ 1.450.699,59, incluindo R$ 500 mil por danos morais, além de verbas como salários do período reconhecido, férias e recolhimento de FGTS.
Segundo o relato acolhido na decisão, a trabalhadora chegou à família em março de 1982, ainda adolescente, com 16 anos, para atuar em período integral. O processo aponta que ela ficou cerca de 40 anos sem receber salário e morava em um cômodo precário no fundo da residência, sem usufruir de folgas, férias ou remuneração regular. A ação também menciona que, já na velhice, teria passado a enfrentar tentativas de expulsão do imóvel, incluindo restrições de acesso a alimentos.
A defesa sustentou que a mulher não era empregada, não tinha obrigações domésticas e teria sido acolhida como “membro da família”, com atividades feitas de forma voluntária.
Um ponto central da sentença foi a Carteira de Trabalho (CTPS), assinada apenas em 2004. A empregadora alegou não se lembrar do ato e questionou a assinatura, mas um exame grafotécnico confirmou a autoria. Conforme descrito no processo, houve recolhimento previdenciário até novembro de 2009.
O juiz afirmou que a anotação na CTPS e as contribuições “desnudaram” a tese de que ela teria sido acolhida como parte da família. A sentença também registra que testemunhas confirmaram a condição de empregada doméstica e que eventuais auxílios financeiros teriam sido usados para dissimular a relação de emprego.
Além da condenação financeira, a decisão determinou a anotação da admissão na CTPS em 1º de março de 1982 e a regularização das obrigações trabalhistas correspondentes. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e permanece dentro do prazo para recurso.
Guia
- Onde: Feira de Santana (BA)
- Decisão: 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
- Trabalho reconhecido: 42 anos; admissão determinada em 01/03/1982
- Condenação: R$ 1.450.699,59
- Danos morais: R$ 500 mil
- Outras determinações: salários do período, férias, FGTS e anotação/regularização na CTPS
- Situação do processo: sentença de janeiro de 2026; cabe recurso
