Foto: Fernando Frazao/Agencia Brasil
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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Empreendedores interessados em aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado, 31 de janeiro, para realizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, é necessário que a empresa possua Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. De acordo com a Receita Federal, o pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.

Após a solicitação, o sistema verifica automaticamente possíveis pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada. Se houver débitos ou inconsistências, o pedido permanece “em análise” até a regularização. O acompanhamento do processo pode ser realizado no próprio portal, e o resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples Nacional desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser resolvidas através do Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser tratadas diretamente com o órgão local. Empresas que perderem o prazo só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027, passando a adotar outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.

Após regularizar os débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

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