A Prefeitura de Guanambi abre, a partir desta segunda-feira, 2 de fevereiro, o agendamento para as inscrições no processo seletivo do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) no município. O atendimento para marcação segue até 27 de fevereiro, por ligação ou WhatsApp, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
O processo está relacionado a 150 residências em fase adiantada de construção, em área localizada entre os bairros Floresta e Alto Caiçara.
Para agendar, a população pode entrar em contato pelos seguintes números:
- (77) 9 9846-9574
- (77) 9 9846-8885
- (77) 9 9847-1542
- (77) 9 9846-9236
Decreto definiu critérios de prioridade e enquadramento
Os critérios de prioridade local para atendimento do Minha Casa, Minha Vida em Guanambi estão estabelecidos no Decreto nº 398, de 9 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município.
Entre as condições de enquadramento previstas no decreto estão: renda familiar bruta de até R$ 2.850, não ser proprietário (ou promitente comprador/cessionário) de imóvel residencial e não ter recebido benefício habitacional com recursos do município, estado, União, FAR, FDS ou descontos habitacionais do FGTS, com exceções previstas para materiais de construção voltados a conclusão, ampliação, reforma ou melhoria do imóvel.
O decreto também lista critérios nacionais de priorização, como famílias em áreas de risco/insalubres ou desabrigadas (com comprovação por ente público), famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar (por autodeclaração) e pessoas com deficiência (mediante laudo médico).
No recorte local, foram definidos critérios adicionais, incluindo: famílias com ônus excessivo de aluguel (com recibo ou contrato e declaração de renda), com comprovação de pagamento por período igual ou superior a cinco anos; famílias em coabitação involuntária; e famílias residentes em Guanambi há pelo menos cinco anos, inscritas no cadastro e com filhos menores de 16 anos.
Conforme o decreto, a seleção deve priorizar candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e locais. O texto também prevê reserva mínima de 3% das unidades para idosos e percentual de 10% para pessoas com deficiência e neurodivergências, desde que residam no município há no mínimo três anos, conforme documentação exigida.
A norma estabelece ainda que o setor habitacional vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável por selecionar, hierarquizar e indicar as famílias, após conferência dos critérios, com posterior envio para a Caixa Econômica Federal.
