O INSS publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, uma portaria que regulamenta as perícias médicas feitas de forma remota por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social. A norma padroniza o procedimento por videoconferência e define responsabilidades de unidades administrativas, gestores e profissionais envolvidos.
Mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados. Na unidade, o segurado passará por triagem, com apresentação de documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento.
O segurado também assinará um termo de consentimento e aguardará o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet. A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência.
Uso do sistema e regras nas agências
A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias. As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia, com etapas definidas para atendimento e registro de informações.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vêm sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas. A possibilidade de atendimento remoto inclui a realização de perícias em localidades onde não existem peritos médicos do INSS.
Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações. Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais, sem uma base normativa detalhada para todos os casos.
Com as novas regras, o atendimento remoto passa a ter procedimentos definidos, incluindo os tipos de perícia que poderão ser realizados por videoconferência e os critérios operacionais para execução. A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser feitos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.
Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.
