Foto: Science Photo Library
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Anvisa aprova Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Até então, a indicação era apenas para uso adulto. A decisão amplia a população-alvo do tratamento, mantendo as demais indicações do medicamento restritas a adultos.

Segundo a Anvisa, as demais indicações do Mounjaro permanecem para uso adulto. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.   A agência informou a atualização em nota divulgada nesta quarta-feira.

Conforme a Agência Brasil, o Mounjaro integra a classe dos agonistas do receptor GLP 1, que inclui outros medicamentos. Esses produtos são citados como “canetas emagrecedoras” e têm sido alvo de discussões regulatórias e de fiscalização relacionadas ao uso e à comercialização no país.

Manipulação e controle sanitário

De acordo com a Agência Brasil, na próxima semana a diretoria colegiada da Anvisa deve discutir uma proposta de instrução normativa com procedimentos e requisitos técnicos voltados à manipulação de canetas emagrecedoras. A medida trata de regras para esse tipo de medicamento no âmbito do controle sanitário.

Segundo a Anvisa, a norma fará parte de um conjunto de estratégias previsto no plano de ação anunciado no último dia 6. O documento reúne medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas à importação e à manipulação desses medicamentos.

Na semana passada, a Anvisa publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para apoiar a atuação da autarquia no controle sanitário e na segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras. As equipes devem produzir subsídios técnicos para decisões da agência.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO). O objetivo é reunir entidades profissionais para discutir pontos relacionados ao uso e ao controle desses produtos.

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa. O grupo também deverá subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

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