Micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviços por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança determina o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios atualmente adotados por cada município.
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN): a regra foi definida por resolução publicada no Diário Oficial e pode ser consultada em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-189-de-23-de-abril-de-2026-702052637. A norma prevê a padronização da emissão e a integração de dados tributários entre União, estados e municípios.
Atualmente, cada cidade pode adotar um modelo próprio para emissão de nota fiscal de serviços. Com a nova norma, as empresas do Simples passam a utilizar o mesmo ambiente nacional, independentemente do município onde prestam o serviço, com a emissão concentrada no sistema padronizado.
O que muda na prática
A principal alteração é a obrigatoriedade de emitir notas fiscais de serviços apenas pelo sistema nacional. A exigência alcança microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e também empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise.
A norma também se aplica a negócios em disputa administrativa ou com pendências, desde que exista possibilidade de enquadramento no regime. Mesmo empresas que ainda não estão formalmente no Simples podem ter que seguir a regra, conforme a situação do pedido ou do processo de adesão.
A obrigação se refere à emissão de notas fiscais de serviços. Operações com mercadorias tributadas pelo ICMS não entram na regra e continuam seguindo sistemas estaduais ou próprios adotados para esse tipo de documento fiscal.
Padronização e integração de dados
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN): a justificativa apresentada na resolução é tornar o sistema mais simples e integrado. Hoje, empresas que atuam em várias cidades podem precisar utilizar sistemas diferentes, de acordo com o padrão exigido por cada prefeitura.
Com a padronização, a emissão passa a ocorrer em um ambiente nacional, e as informações geradas podem ser compartilhadas automaticamente com os fiscos. O modelo prevê emissão via portal online e possibilidade de integração com API das empresas, por meio de interfaces que conectam sistemas.
Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município. A mudança faz parte de um movimento maior de digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.
