Microempreendedores individuais podem enviar até 31 de maio a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O documento é obrigatório para quem foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano, mesmo sem registrar faturamento.
A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O envio reúne informações sobre a atividade do MEI no ano anterior e deve ser feito dentro do prazo previsto para evitar pendências cadastrais.
O preenchimento é obrigatório para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. Isso inclui casos de profissionais que interromperam a prestação de serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
Multa por atraso
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50.
A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. O valor considera o período de atraso e é calculado com base no total de tributos informados na declaração anual simplificada.
A DASN-SIMEI é preenchida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto da empresa, com todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário, permitida no máximo para um trabalhador.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. O valor informado na declaração deve refletir o total recebido no período, independentemente de haver emissão de notas fiscais em todas as operações.
