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Concurso INB

MPF recomenda que Ibama não renove licença de operação de unidade de urânio em Caetité

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não renove a licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada em Caetité, na Região de Guanambi.

A recomendação busca suspender a renovação da licença até que seja realizada consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento URA/Caetité, operado pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB).

De acordo com o MPF, ao menos 14 comunidades quilombolas localizadas em um raio de até 20 quilômetros da unidade, nos municípios de Caetité e Livramento de Nossa Senhora, nunca foram submetidas ao processo de consulta. O empreendimento está em operação desde 1999.

O órgão argumenta que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no Brasil desde 2004, determina que povos e comunidades tradicionais sejam consultados sempre que medidas administrativas possam afetar diretamente seus territórios e modos de vida. Entre essas medidas estão os processos de licenciamento ambiental de grandes empreendimentos.

“O direito à consulta prévia não é uma mera formalidade, mas uma garantia fundamental para que as comunidades tradicionais decidam sobre os impactos em seus territórios. A ausência de titulação formal da terra não pode servir de pretexto para ignorar a voz dessas populações em processos de licenciamento tão sensíveis”, afirmou o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, titular do ofício estadual de Defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF.

A recomendação também destaca que a ausência de titulação definitiva dos territórios quilombolas não impede o direito à consulta. Segundo o MPF, existem pelo menos 13 procedimentos de regularização fundiária em tramitação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) envolvendo comunidades da região. Alguns desses processos foram iniciados há mais de uma década.

O MPF sustenta ainda que a renovação da licença ambiental não é um ato automático. Para o órgão, esse tipo de procedimento exige nova análise técnica e pode resultar na imposição de condicionantes ambientais e sociais. Por esse motivo, a renovação da autorização também deve observar o direito à consulta das comunidades potencialmente afetadas.

O documento menciona que já existem tratativas entre o MPF e as Indústrias Nucleares do Brasil para a celebração de um acordo extrajudicial voltado à realização da consulta junto às comunidades quilombolas da área de influência direta do empreendimento.

O Ibama tem prazo de 30 dias para informar ao MPF se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas para garantir o cumprimento da Convenção 169 da OIT.

A URA/Caetité é um empreendimento operado pela INB. A recomendação do MPF não determina o fechamento da unidade, mas orienta que a renovação da licença de operação fique suspensa até que seja cumprida a etapa de consulta às comunidades tradicionais indicadas pelo órgão.

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