Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil
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TSE atualiza o app e-Título e libera novas funcionalidades

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a versão do aplicativo e-Título, usado para acessar serviços da Justiça Eleitoral durante as eleições. O app pode ser utilizado como documento de identificação para votar, consultar o endereço do local de votação e fazer a justificativa por ausência na votação, conforme regras do tribunal.

Segundo o TSE, uma das mudanças está no modo de justificativa. O eleitor que precisar do serviço no dia da eleição poderá comprovar a ausência por geolocalização. Quem preferir justificar após o pleito poderá anexar documentos comprobatórios no próprio aplicativo, de acordo com a orientação da Justiça Eleitoral.

Pagamento e novos serviços

De acordo com o TSE, o sistema de pagamento de débitos foi alterado com a integração do aplicativo à plataforma PagTesouro. Com isso, o pagamento de multas eleitorais poderá ser feito via PIX ou cartão de crédito, e a regularização será imediata. A medida busca agilizar a quitação e o registro dos débitos.

O TSE informou ainda que o e-Título passa a permitir o acompanhamento em tempo real de requerimentos enviados à Justiça Eleitoral. Outra função adicionada é a emissão da certidão de filiação partidária diretamente no aplicativo, disponível para eleitores que possuem biometria cadastrada, conforme especificado pelo tribunal.

O e-Título está disponível para dispositivos Android e Apple e pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais correspondentes. O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e reúne serviços digitais relacionados ao cadastro eleitoral e às etapas de votação, incluindo consulta de informações do eleitor e procedimentos vinculados ao dia do pleito.

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente, caso necessário.

Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. A regra se aplica às disputas para governador e presidente, conforme o calendário eleitoral informado para o pleito.

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