A Prefeitura de Guanambi instituiu uma isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) para operações de permuta nas quais o município seja uma das partes. A medida está prevista na Lei Complementar nº 28, publicada nesta terça-feira, 14 de julho, no Diário Oficial do Município.
A norma é datada de 19 de junho de 2026, mas determina que seus efeitos começam na data da publicação. O documento foi assinado eletronicamente pelo prefeito Arnaldo Azevedo em 14 de julho.
Na prática, a legislação permite que o proprietário particular que receber um imóvel ou direito real pertencente ao município, como parte de uma troca de bens, seja dispensado do pagamento do ITIV. Para isso, a permuta deverá atender a uma finalidade pública reconhecida formalmente pela administração municipal.
A comparação entre o projeto apresentado pelo Executivo e o texto sancionado não indica alterações materiais. As regras, condições, hipóteses de aplicação e mecanismos de controle previstos na proposta enviada à Câmara foram mantidos na lei publicada.
Em quais situações a isenção poderá ser concedida
A lei relaciona algumas das situações que poderão justificar uma permuta com isenção do imposto. Entre elas estão:
- implantação, ampliação ou regularização de equipamentos públicos;
- realização de obras, serviços e intervenções coletivas;
- abertura, alargamento, prolongamento ou adequação de vias;
- regularização fundiária e urbanística;
- implantação de programas habitacionais, sociais, educacionais e de saúde;
- ações de infraestrutura, mobilidade, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
O texto também admite outras necessidades administrativas, desde que sejam devidamente demonstradas no processo correspondente.
A legislação não cita imóveis, obras ou permutas específicas. Ela cria uma regra geral que poderá ser utilizada em futuras operações patrimoniais do município.
Benefício não será automático
A concessão da isenção dependerá da abertura de processo administrativo para cada operação. O procedimento deverá apresentar a justificativa do interesse público, a finalidade da permuta e a identificação completa dos imóveis ou direitos envolvidos.
Também será necessário apresentar laudo de avaliação dos bens e demonstrar a regularidade jurídica e fiscal da operação, inclusive em relação às regras de responsabilidade fiscal, quando houver caracterização de renúncia de receita.
Além disso, a isenção não substitui outras exigências aplicáveis à alienação de patrimônio público. Permanecem necessárias, conforme o caso, autorização legislativa específica, avaliação prévia, demonstração de vantagem para a administração, regularidade dos registros imobiliários e cumprimento das legislações de licitações e de responsabilidade fiscal.
Com isso, a lei não autoriza previamente qualquer troca de imóveis. Ela apenas cria a possibilidade de retirar o ITIV da operação, desde que os demais procedimentos legais da permuta sejam cumpridos.
Decisão será tomada caso a caso
O reconhecimento da isenção será feito por despacho da autoridade administrativa competente. A análise poderá começar a partir de requerimento do interessado ou por iniciativa do órgão municipal responsável pela permuta.
O benefício somente será confirmado depois da formalização da troca e da vinculação do negócio à finalidade pública indicada no processo. A lei também limita sua aplicação às operações nas quais o Município de Guanambi participe diretamente e que sejam consideradas necessárias, úteis ou convenientes ao interesse público.
A dispensa alcança exclusivamente o ITIV municipal. Permanecem sob responsabilidade das partes as taxas, custas, emolumentos cartorários e despesas de escritura, registro e averbação.
Justificativa apresentada pela Prefeitura
Ao encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em 8 de maio, o Executivo argumentou que a medida poderia facilitar operações patrimoniais necessárias à implantação de equipamentos públicos, realização de obras, regularização urbana, adequação de vias e execução de programas habitacionais e de infraestrutura.
Segundo a justificativa, a intenção é facilitar a gestão dos imóveis municipais sem afastar o controle administrativo, a motivação dos atos, a regularidade fiscal e as normas sobre aquisição e alienação de patrimônio público.
O documento reforçou que a isenção não seria automática e dependeria da avaliação dos bens, da identificação dos imóveis e da comprovação da finalidade pública da permuta.
A justificativa apresentada pelo Executivo não informa uma estimativa de renúncia fiscal nem aponta uma operação específica que tenha motivado a proposta. A própria lei determina que eventual impacto fiscal seja examinado individualmente nos processos administrativos das futuras permutas.
